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Dalmo Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, reconhecido  no Brasil como um defensor dos direitos dos povos indígenas. Integra o Conselho Consultivo da Comissão Pró-Índio de São Paulo.

 

Risco: mera aparência de consulta

O governo brasileiro decidiu regulamentar os procedimentos para consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT.  Na sua opinião quais são os riscos dessa iniciativa?

 

A iniciativa de regulamentar a consulta prévia em princípio é louvável, pois deverá ser mais um passo para dar efetividade à determinação da Convenção 169. Quanto aos riscos dessa iniciativa, eles, em princípio, não deverão existir, mas tendo em vista a forte influência do agronegócio em vários setores do governo federal, já tendo sido anunciadas iniciativas ministeriais direcionadas a restringir os direitos constitucionais das comunidades indígenas para beneficiar o agronegócio, há o risco de concretização desses abusos.

 

Numa síntese, pode-se dizer que o grande risco será a fixação de regras que criem a mera aparência de consulta prévia, perguntando sem esclarecer o verdadeiro alcance das medidas que se quer adotar ou sem dar meios e tempo para a obtenção de esclarecimentos prévios, ou ainda restringindo muito o universo dos consultados.

 

Por tudo isso, é necessário estarmos muito atentos, pedindo a publicação do projeto de regulamentação antes que ele seja imposto como fato consumado e estando preparados para reagir, inclusive por via judicial, se o regulamento for uma farsa de consulta prévia.

 

 

E quais são as oportunidades?

 

Se a regulamentação for estabelecida de maneira correta e objetiva será uma oportunidade de se dar efetividade a esse importante instrumento de garantia dos direitos indígenas, que é a consulta prévia para avaliação dos reais efeitos das medidas que se pretende adotar ou do projeto que se tem a intenção de executar. Em tal sentido o anúncio da intenção de regulamentar a consulta prévia é uma boa oportunidade para levar esclarecimentos às comunidades indígenas e aos seus defensores, para que não ocorram outras situações em que um grave prejuízo aos direitos dos índios só foi percebido e sentido depois de concretizado o malefício.

Foto: Carlos Penteado

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