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Ratificação pelo Brasil

Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004
Promulga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.
 

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989;       

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 5 de setembro de 1991, e, para o Brasil, em 25 de julho de 2003, nos termos de seu art. 38;

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

 

Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

 

Publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de Abril de 2004

 

2002 - o Brasil ratifica a Convenção 169 da OIT.
 
2003 - o Congresso Nacional aprova o texto da Convenção (Decreto Legislativo 143/2002).
 
2004- o Brasil edita o Decreto 5.051 que promulga a Convenção 169.
Decreto Legislativo 143, de 2002
Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º- Fica aprovado o texto da Convenção no- 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes.

 

Parágrafo único. Ficam sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da referida Convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 20 de junho de 2002

 

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2002

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